Perguntas mais frequentes

1 – Existem leis ou quaisquer outros instrumentos legais que regulam os gastos públicos?

2 – Onde encontrar no Portal da Transparência informações sobre as despesas públicas?

3 – O que quer dizer “despesa orçamentária”?

4 – Para que serve o empenho da despesa na Administração Pública?

5 – Para a Administração Pública, despesa liquidada é despesa paga?

6 – Em que momento é possível o pagamento de uma despesa?

7 – O que acontece quando uma despesa não é paga até o final do exercício?

8 – O que são “restos a pagar”?

9 – O que são convênios?

10 – Existem diferenças entre “convênios” e “parcerias com o terceiro setor”?

11 – Todas as receitas orçamentárias são provenientes de impostos?

12 – Como é classificada a origem da receita orçamentária?

13 – Qual a diferença entre receita prevista e receita lançada?

14 – Para se arrecadar uma receita orçamentária é preciso que ela esteja primeiramente lançada?

15 – Mesmo que não haja previsão orçamentária, é possível arrecadar uma receita?

16 – Onde encontrar no Portal da Transparência informações sobre as receitas públicas?

17 - O que é licitação?

18 - Quais são as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira?

19 - Qual a diferença entre modalidades de licitação e tipos de licitação?

20 - Quais são as principais hipóteses de dispensa de licitação?

21 - Quais são as hipóteses de inexigibilidade de licitação?

22 - O que é o "Diálogo Competitivo" e quando ele pode ser utilizado?

23 - Qual é o papel do "Estudo Técnico Preliminar" nas contratações públicas?

24 - O que são as "Contratações Integradas e Semi-integradas"?

25 - Como é realizada a "Gestão de Riscos" nas contratações públicas?

26 - Qual é a importância do "Plano de Contratações Anual"?

27 - O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e qual sua função?

28 - Quais são os requisitos para habilitação das empresas em uma licitação?

29 - Como a Lei nº 14.133/2021 aborda a questão da sustentabilidade nas contratações públicas?

30 - O que são as "Sanções Administrativas" para o caso de inadimplência?

31 - Qual é a importância do "Projeto Básico" e do "Projeto Executivo" em uma licitação de obras públicas?

32 - Como a Lei nº 14.133/2021 trata a questão do pagamento antecipado em contratos administrativos?

33 - Quais são as fases do processo licitatório?

34 - O que é a “matriz de riscos” em contratos administrativos e qual sua importância?

35 - O que são contratos administrativos?

36 - Quais são os requisitos mínimos que devem constar em um contrato administrativo?

37 - Como é definido o prazo de vigência dos contratos administrativos?

38 - Quais são as hipóteses de revisão contratual?

39 - Quais os requisitos do Credenciamento?

40 - Quais as regras para contratação por meio do Sistema de Registro de Preço?

41 – Onde encontrar no Portal da Transparência informações sobre as Licitações e Contratos Administrativos?

42 – Como posso fazer um pedido de acesso à informação Pública em formato eletrônico no Portal da Transparência?

 

 

1 – Existem leis ou quaisquer outros instrumentos legais que regulam os gastos públicos?

Sim, os principais diplomas legais que regulam de forma geral e abstrata os gastos públicos são:

– Lei Federal nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

– Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

No âmbito específico de um Município, as despesas públicas são fixadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro em questão, sendo ela elaborada com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigente.

 

2 – Onde encontrar no Portal da Transparência informações sobre as despesas públicas?

Na página inicial do Portal da Transparência, no campo “Acesso Rápido”, basta o usuário acessar o ícone denominado “Despesas – Onde estamos aplicando o seu dinheiro” para obter em linguagem de fácil compreensão e com a possibilidade de aplicação de filtro pelo usuário informações relacionadas às despesas públicas.

 

3 – O que quer dizer “despesa orçamentária”?

É aquela realizada com base na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais regularmente abertos. Trata-se do conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, custeio, manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.

 

4 – Para que serve o empenho da despesa na Administração Pública?

O empenho é a operação financeira de caráter contábil que visa à reserva do numerário para o pagamento da despesa comprometida dentro da dotação específica. Nesse sentido, sua finalidade é evitar que a Administração venha a ultrapassar as dotações orçamentárias ao deduzir parcelas legalmente comprometidas.  

 

5 – Para a Administração Pública, despesa liquidada é despesa paga?

Não. A execução da despesa pública passa por três fases: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação de uma despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor/fornecedor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios (recibos, notas fiscais, faturas etc.) do respectivo crédito, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória. Segundo estabelece o artigo 63 da Lei federal 4.230/64, essa verificação tem por fim apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

No caso de serviços prestados ou fornecimentos feitos, segundo o mesmo dispositivo legal, a liquidação terá por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

 

6 – Em que momento é possível o pagamento de uma despesa?

A execução da despesa pública passa por três fases: empenho, liquidação e pagamento. Desse modo, o pagamento da despesa só pode ser realizado após o empenho e sua regular liquidação (que implica observância de uma série de aspectos), além da competente autorização do ordenador de despesas do órgão. O pagamento é, portanto, o estágio final da execução da despesa orçamentária do setor público previsto no artigo 62 da Lei Federal nº 4.320/64. É o ato pelo qual o Poder Público ou a entidade estatal (Autarquia, Fundação etc.) efetiva o pagamento ao fornecedor responsável pela prestação do serviço ou fornecimento realizado, recebendo deste a devida quitação.

 

7 – O que acontece quando uma despesa não é paga até o final do exercício?

Essa despesa é inscrita em “restos a pagar”, distinguindo-se os processados (despesas empenhadas e liquidadas) dos não processados (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).

 

8 – O que são “restos a pagar”?

Nos termos do artigo 36 da Lei federal 4.320/64, Restos a Pagar são “as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro” (data do encerramento do exercício financeiro), as quais, por essa condição, são inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício seguinte, porém à conta das dotações orçamentárias do exercício em que foram empenhadas. Os Restos a Pagar são classificados como processados e não processados. Entendem-se como “Processados” aqueles relativos às despesas cuja execução chegou ao estágio da liquidação (as despesas foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas). Entendem-se como “Não Processados” aqueles relativos às despesas cuja execução abrangeu apenas a fase do empenho (as despesas foram empenhadas, mas não foram nem sequer liquidadas). No primeiro caso, a ocorrência da liquidação significa que a obrigação objeto do empenho foi realizada (a obra, o material ou o bem foi entregue ou o serviço prestado), enquanto que, no segundo, o cumprimento da obrigação pela parte contratante ficou pendente para ocorrer no exercício seguinte.

 

9 – O que são convênios?

Convênios são acordos celebrados entre os Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou Entes da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) ou, ainda, com as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, na forma do parágrafo primeiro do artigo 199 da Constituição Federal

 

10 – Existem diferenças entre “convênios” e “parcerias com o terceiro setor”?

Sim. Os convênios só podem ser celebrados entre os Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou Entes da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) ou, ainda, com as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, na forma do § 1º do artigo 199 da Constituição Federal de 1988.

De outro lado, as Parcerias com o Terceiro Setor (organizações da sociedade civil) são regidas pela Lei Federal nº 13.019/2024, que instituiu normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, de fomento ou em acordos de cooperação.

 

11 – Todas as receitas orçamentárias são provenientes de impostos?

Não. Receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis (que podem ter origem em impostos, taxas, contribuições, serviços ou transferências de outros entes federativos etc.) para cobertura das despesas orçamentárias e operações que financiam as despesas orçamentárias.

 

12 – Como é classificada a origem da receita orçamentária?

A origem da receita é a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas quando os recursos ingressam no patrimônio público.

De forma mais ampla, as receitas podem ser correntes ou de capital. As receitas correntes são aquelas arrecadadas no exercício financeiro que aumenta as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o patrimônio líquido. Elas podem ser classificadas em: Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; Receita de Contribuições; Receita Patrimonial; Receita Agropecuária; Receita Industrial; Receita de Serviços; Transferências Correntes; e Outras Receitas Correntes.

Por sua vez, as receitas de capital são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, podem ser classificadas em: Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferência de Capital; e Outras Receitas de Capital.

 

13 – Qual a diferença entre receita prevista e receita lançada?

A Receita Prevista é o estágio inicial da receita de recursos governamentais. Ao longo do ano, essa estimativa passa por atualizações para adaptar-se às mudanças que ocorrem durante o período. A Receita Lançada é a etapa subsequente da previsão de receitas, ocorrendo quando a pessoa responsável pelo pagamento é identificada como devedora do crédito (ocorrência do fato gerador). Nessa fase, não é necessário estimar o valor a ser pago por cada contribuinte. As receitas originárias, como laudêmios, aluguéis, dividendos e participações de natureza patrimonial, bem como as tarifas relacionadas a rendas industriais, não requerem lançamento e são diretamente receitas arrecadadas pelo governo. Há ainda a Receita Realizada (arrecadada), que é o montante efetivamente recebido pelo ente público após o pagamento ou recolhimento dos valores devidos, representa a arrecadação real disponível nos cofres públicos. Esse valor pode diferir da receita lançada (caso haja parcelas não pagas) e da receita prevista (se houver aumento na arrecadação devido ao crescimento econômico, por exemplo).

 

14 – Para se arrecadar uma receita orçamentária é preciso que ela esteja primeiramente lançada?

Não. Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, como, por exemplo, operações de crédito, alienação de bens, indenizações, restituições, entre outras.

 

15 – Mesmo que não haja previsão orçamentária, é possível arrecadar uma receita?

Sim. Conforme dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 4.320/64, todas as receitas arrecadadas devem ser consideradas receitas orçamentárias, mesmo que não haja previsão orçamentária, com exceção das operações de crédito por antecipação da receita e das entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro (extraorçamentária).

 

16 – Onde encontrar no Portal da Transparência informações sobre as receitas públicas?

Na página inicial do Portal da Transparência, no campo “Acesso Rápido”, basta o usuário acessar o ícone denominado “Receitas – Quais são as fontes de receitas públicas?” para obter em linguagem de fácil compreensão e com a possibilidade de aplicação de filtro pelo usuário informações relacionadas às receitas públicas.

 

17 - O que é licitação?

A licitação é um processo administrativo formal e igualitário, obrigatório para os órgãos públicos, realizado antes da contratação. Com o objetivo de selecionar a proposta mais benéfica para a Administração seguindo critérios previamente estabelecidos no edital, a licitação garante a igualdade entre os concorrentes interessados. Ao final do processo, geralmente é firmado um contrato administrativo entre a Administração e o vencedor da disputa para execução de obras, serviços, concessões, permissões, compras, locações ou alienações.

 

18 - Quais são as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira?

São modalidades de licitação previstas legalmente: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, todas previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

Tratando-se da modalidade licitatória pregão, a sua escolha deverá se dar nos casos de aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto, pois o que deverá ser considerado para a escolha desta modalidade é o objeto que se pretende contratar, assim dispõe o artigo art. 6º, XLI da Lei federal 14.133/2021:

Art. 6º - Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

No que se refere à modalidade concorrência, sua adoção deverá ocorrer nos casos das contratações de bens e serviços especiais e de obras comuns e especiais de engenharia, conforme o inciso XXXVIII do mesmo dispositivo legal transcrito a seguir:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

 

19 - Qual a diferença entre modalidades de licitação e tipos de licitação?

Modalidades de Licitação: Dizem respeito ao procedimento administrativo adotado para a licitação (Concorrência, Diálogo Competitivo, Concurso, Leilão e Pregão).

Tipos de Licitação: Referem-se aos critérios de julgamento e seleção da proposta vencedora dentro das modalidades (Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço, Maior Retorno Econômico, Maior Lance e Maior Desconto).

 

20 - Quais são as principais hipóteses de dispensa de licitação?

A Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no Brasil, estabelece diversas hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. As principais hipóteses de dispensa de licitação, conforme previsto no artigo 75 da Lei, são:

Valor do Contrato (Incisos I e II)

Obras e serviços de engenharia: Para contratos com valor de até R$ 119.812,02.

Outros serviços e compras: Para contratos com valor de até R$ 59.906,02.

(Valores atualizados anualmente pelo Governo Federal)

Situações de Emergência ou Calamidade Pública (Inciso III)

Quando houver necessidade de atendimento a situação de emergência ou calamidade pública que exija prontidão, como a restauração de serviços essenciais, e desde que a contratação seja para um período de até 1 ano.

Rescisão Contratual (Inciso IV)

No caso de rescisão contratual, para a contratação de outro fornecedor para a continuidade do fornecimento de bens ou serviços.

Aquisição de Gêneros Perecíveis (Inciso V)

Para a compra de alimentos perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.

Segurança Nacional (Inciso VI)

Quando a licitação puder comprometer a segurança nacional, nos casos determinados em decreto do Presidente da República.

Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento (Inciso VIII)

Quando houver a necessidade de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual.

Entidades Sem Fins Lucrativos (Inciso IX)

Para a contratação de entidade sem fins lucrativos incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou voltada para atividades de interesse público, e que tiver sido contratada por outros entes federados mediante processo de seleção pública.

 

21 - Quais são as hipóteses de inexigibilidade de licitação?

A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. O art. 74 e seus diferentes incisos e parágrafos da Lei nº 14.133/2021 reúnem situações descritas genericamente nos casos de inviabilidade de competição de forma exemplificativa:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológicos, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Ressalta-se que a inexigibilidade da licitação deverá ser expressamente motivada, apontando-se as causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição. Os elementos que deverão instruir tal justificativa, conforme o caso, estão enumerados no art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

 

22 - O que é o "Diálogo Competitivo" e quando ele pode ser utilizado?

O Diálogo Competitivo é uma modalidade de licitação usada em casos complexos onde a Administração não consegue definir sozinha as especificações técnicas do objeto. É aplicado quando as soluções disponíveis no mercado são insuficientes e necessitam de inovação ou adaptação.

 

23 - Qual é o papel do "Estudo Técnico Preliminar" nas contratações públicas?

O Estudo Técnico Preliminar é um documento essencial que fundamenta a necessidade da contratação. Ele avalia a viabilidade técnica, a economicidade e a adequação das soluções disponíveis, servindo como base para a definição do objeto a ser licitado.

 

24 - O que são as "Contratações Integradas e Semi-integradas"?

A Contratação Integrada permite a contratação de um único ente para elaborar e executar o projeto. Já a Contratação Semi-integrada envolve a contratação de um ente para executar o projeto básico e outro para o projeto executivo e a obra.

 

25 - Como é realizada a "Gestão de Riscos" nas contratações públicas?

A gestão de riscos é obrigatória e deve ser aplicada em todas as fases da contratação. Envolve identificar, avaliar e mitigar riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e da execução contratual, garantindo a eficiência e a eficácia dos contratos.

 

26 - Qual é a importância do "Plano de Contratações Anual"?

O Plano de Contratações Anual é um instrumento de planejamento que reúne todas as demandas de compras e contratações da Administração Pública para o exercício seguinte. Ele visa garantir a eficiência, a transparência e a gestão eficiente dos recursos públicos.

 

27 - O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e qual sua função?

O PNCP é uma plataforma digital estabelecida pela Lei nº 14.133/2021 que centraliza todas as informações sobre licitações e contratos administrativos. Sua função é promover a transparência, facilitar o acesso às informações e permitir a fiscalização das contratações públicas por parte da sociedade.

 

28 - Quais são os requisitos para habilitação das empresas em uma licitação?

Os requisitos incluem a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira. A documentação necessária deve ser apresentada conforme especificado no edital da licitação.

 

29 - Como a Lei nº 14.133/2021 aborda a questão da sustentabilidade nas contratações públicas?

A lei enfatiza a inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas incentivando a aquisição de produtos, serviços e obras que causem menor impacto ambiental, como a preferência por materiais recicláveis e tecnologias limpas.

 

30 - O que são as "Sanções Administrativas" para o caso de inadimplência?

As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até dois anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por um período de até cinco anos.

 

31 - Qual é a importância do "Projeto Básico" e do "Projeto Executivo" em uma licitação de obras públicas?

O Projeto Básico define o conteúdo mínimo necessário para a elaboração do orçamento e execução da obra, enquanto o Projeto Executivo detalha todos os aspectos técnicos necessários para a realização da obra. Ambos são essenciais para garantir a clareza e a precisão na contratação e execução.

 

32 - Como a Lei nº 14.133/2021 trata a questão do pagamento antecipado em contratos administrativos?

A lei permite o pagamento antecipado em casos justificados desde que seja uma condição indispensável para obter o bem ou serviço e que haja mecanismos de garantia adequados para proteger a Administração Pública contra inadimplemento.

 

33 - Quais são as fases do processo licitatório?

As fases são: planejamento da contratação, publicação do edital, apresentação de propostas, julgamento das propostas, habilitação, adjudicação e homologação. Cada fase tem procedimentos específicos para garantir a legalidade e a transparência do processo.

 

34 - O que é a “matriz de riscos” em contratos administrativos e qual sua importância?

A matriz de riscos é um documento que define a alocação de responsabilidades e os riscos associados à execução do contrato entre a Administração Pública e o contratado. A importância da matriz de riscos inclui:

Clareza nas responsabilidades: especifica quem é responsável por cada risco, facilitando a gestão do contrato.

Mitigação de problemas: permite antecipar e planejar respostas a potenciais problemas que possam ocorrer durante a execução.

Transparência e eficiência: contribui para uma execução contratual mais transparente e eficiente, minimizando disputas e atrasos.

 

35 - O que são contratos administrativos?

Contratos administrativos são acordos firmados entre a Administração Pública e particulares ou entre entes públicos para a realização de obras, prestação de serviços, compras, alienações, locações, permissões ou concessões, conforme as necessidades da Administração. Esses contratos são regidos por normas e princípios específicos do Direito Administrativo e possuem características que os diferenciam dos contratos de direito privado.

Algumas características dos contratos administrativos são:

  1. Finalidade Pública: Devem sempre atender ao interesse público e às necessidades coletivas.
  2. Princípios Administrativos: Regem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  3. Cláusulas Exorbitantes: Incluem cláusulas que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais, como a alteração unilateral do contrato, a aplicação de penalidades e a rescisão unilateral, entre outras.
  4. Fiscalização: A Administração Pública tem o dever de fiscalizar a execução do contrato, garantindo que o objeto contratado seja realizado conforme o acordado.
  5. Formalismo: Devem seguir procedimentos formais e legais rigorosos desde a licitação até a execução do contrato.
  6. Equilíbrio Econômico-Financeiro: Há garantia de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de modo que se houver mudanças nas condições econômicas que alterem o custo da execução, o contrato deve ser ajustado para manter esse equilíbrio.

Os contratos administrativos são instrumentos essenciais para a execução de políticas públicas e a prestação de serviços à sociedade, sempre visando o bem-estar coletivo e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

 

36 - Quais são os requisitos mínimos que devem constar em um contrato administrativo?

Os requisitos mínimos que devem constar em um contrato administrativo estão previstos no artigo 92 da Lei nº 14.133/21, entre eles:

Objeto e seus elementos característicos: definição clara do que será contratado.

Fundamentação legal: indicação da lei e dispositivos que embasam a contratação.

Orçamento detalhado: preço global ou unitário, conforme aplicável.

Condições de execução: prazos, cronograma, e especificações técnicas.

Condições de pagamento: prazos, forma e condições de pagamento, além de eventuais garantias.

Penalidades: multas e sanções para casos de inadimplência ou descumprimento contratual.

Garantias: garantias de execução do contrato, quando exigidas.

Vigência e prorrogações: prazos de vigência e condições para prorrogações.

Gestão e fiscalização: indicação de responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato?.

 

37 - Como é definido o prazo de vigência dos contratos administrativos?

O prazo de vigência dos contratos administrativos é determinado de acordo com a natureza do objeto e pode variar conforme o tipo de contrato, entre as hipóteses citamos:

Contratos de prestação de serviços e fornecimento contínuo: podem ter vigência de até 5 anos prorrogáveis por períodos sucessivos desde que justificado.

Contratos de obras e serviços de engenharia: normalmente têm vigência limitada ao tempo necessário para a conclusão do objeto.

 

38 - Quais são as hipóteses de revisão contratual?

Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro: quando ocorrerem fatos supervenientes que impactem significativamente no custo ou na receita do contrato, como alterações na legislação tributária ou variações cambiais.

Alterações unilaterais: a Administração Pública pode alterar unilateralmente os contratos para melhor adequação às finalidades de interesse público desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro.

Reajustes e repactuações: podem ser previstos para contratos de execução continuada considerando índices de inflação ou outros fatores econômicos específicos.

 

39 - Quais os requisitos do Credenciamento?

Nas situações de credenciamento, a legislação vigente permite a sua utilização em determinadas circunstâncias de contratação, tais como:

 

40 - Quais as regras para contratação por meio do Sistema de Registro de Preço?

Com a introdução da recente legislação de licitações e contratos, a contratação através do sistema de registro de preços está sujeita a diretrizes gerais que devem ser seguidas, incluindo:

 

41 – Onde encontrar no Portal da Transparência informações sobre as Licitações e Contratos Administrativos?

Na página inicial do Portal da Transparência, no campo “Acesso Rápido”, basta o usuário acessar o ícone relacionado às Licitações/Contratos para obter em linguagem de fácil compreensão e com a possibilidade de aplicação de filtro pelo usuário, de informações relacionadas às licitações e contratos administrativos.

 

42 – Como posso fazer um pedido de acesso à informação Pública em formato eletrônico no Portal da Transparência?

Na página inicial do Portal da Transparência, no campo “Acesso Rápido”, basta o usuário acessar o ícone denominado” e seguir os seguintes passos:

  1. Se for a primeira vez que você acessa nosso portal, será necessário realizar seu cadastro no sistema da seguinte forma: Clique em “Meu Primeiro Acesso” e preencha os campos necessários do formulário, com isso você já terá pleno acesso ao portal e-Sic.
  2. Se você já for cadastrado, ou se acabou de se cadastrar, basta acessar o sistema com seu e-mail e senha preenchendo os campos indicados.
  3. Para cadastrar seu pedido de informação, clique no símbolo ao lado de “Inserir Pedido” e pronto. Dê um título ao seu pedido e, com o maior detalhamento possível, explique qual a informação solicitada, podendo, se quiser, anexar arquivos que auxiliem o seu pedido.
  4. Atenção: será gerado na tela um número de protocolo do seu pedido de informação que será mantido se você confirmar a solicitação; havendo o fechamento da página antes de confirmar a solicitação, o número de protocolo perderá a validade.
  5. Para sair com segurança de sua página no e-Sic, basta clicar, no canto superior, à direita, no símbolo de fechamento da página.

Para acompanhar seu pedido de acesso à informação já protocolado, basta realizar as seguintes etapas:

  1.  Acesse o e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) a partir do Portal de Lei de Acesso de seu município
  2. Acesse o sistema com seu e-mail e senha, preenchendo os campos indicados.
  3. Pronto, com isso você visualizará em sua tela principal todos os pedidos realizados no portal e-Sic. Caso você queira localizar um pedido específico, utilize os campos de busca localizados na parte superior da página, as ferramentas disponibilizadas permitem que você realize pesquisa por data, número de protocolo, título e até por status.

 

 

VERSÃO ATUALIZADA EM JULHO/2024.